Constitui, dentre outros, requisito para execução no Brasil
de sentença proferida no estrangeiro:
A
ter passado em julgado e estar revestida das formalidades
necessárias para a execução de acordo com
a lei brasileira, ainda que assim não esteja no lugar
em que foi proferida.
B
terem sido as partes citadas e não ter ocorrido revelia.
C
ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal,
após parecer favorável do Procurador-Geral da República.
D
haver sido proferida por juiz competente.
E
estar traduzida por intérprete do país de origem ou
pelo advogado que representar o requerente.