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De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação ao tema atos processuais, é correto afirmar que:
os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.
as citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no período de férias forenses.
não se processam durante as férias forenses os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.
a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
durante a suspensão do curso do prazo processual, serão realizadas audiências e sessões de julgamento.


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