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A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, destacando-se, no que concerne à tutela de urgência, que
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
sendo o requerente hipossuficiente financeiro, o juiz pode, para a sua concessão, exigir caução idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
se requerida em caráter incidental, exige pagamento prévio de custas.
não deve ser concedida, caso haja necessidade de designação de justificação prévia para constatação de seus requisitos.
a de natureza antecipada deve ser concedida, como regra, ainda que possa ocorrer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.