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Os embargos de terceiro podem ser
ajuizados pelo adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução, dentre outras hipóteses.
impugnados em dez dias, após o que seguirão procedimento comum.
opostos até ser proferida a sentença nos autos em que ocorreu a constrição.
ajuizados somente pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário.
utilizados sempre para manutenção ou reintegração de posse, necessariamente em exame inicial e com prestação de caução pelo embargante.


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