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Em relação aos prazos no atual CPC, é correto afirmar:
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos ou não, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo, por não ter ainda existência jurídica.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que haja declaração judicial nesse sentido, podendo a parte, porém, provar justa causa para sua não realização.
A parte poderá renunciar tácita ou expressamente ao prazo, desde que estabelecido exclusivamente em seu favor.
Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.


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