

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A propósito do que em doutrina se convencionou chamar de “modelo constitucional do processo” é correto afirmar que:
a publicidade dos atos processuais não pode ser mitigada pelo interesse social;
a publicidade dos atos processuais só pode ser afastada, no caso concreto, pela defesa da intimidade do (dos) litigante(s);
a assistência jurídica gratuita é assegurada àqueles que se declararem pobres, sem possibilidade de impugnação por medida de preservação da dignidade da pessoa humana, e sob as penas da legislação criminal na hipótese de falsidade ideológica;
o ideal de duração razoável do processo se dirige tanto ao magistrado quanto aos litigantes, desautorizando a delonga judicial pelo exercício abusivo dos desdobramentos do direito de ação;
a alteração da composição dos Tribunais Superiores como medida de preservação de suas competências e respeito ao princípio do juiz natural, é excepcionalmente permitida, em caso de guerra ou convulsão social.