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Os juízes leigos do Juizado Especial Cível

Os juízes leigos do Juizado Especial Cível


A

serão indicados para auxiliarem nas Turmas Recursais, sob o critério de antiguidade e merecimento.


B

desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.


C

podem exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública em qualquer Comarca.


D

devem ser recrutados, preferencialmente por concurso público, dentre quaisquer inscritos como advogados na OAB.


E

exercem a função em caráter temporário, com vínculo estatutário, o que pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado pelo Tribunal de Justiça.