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José apresentou uma petição inicial onde se limitou a requerer a antecipação de tutela em caráter antecedente para que seu plano de saúde fosse obrigado a custear uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência. O réu, plano de saúde, não recorreu da decisão, mas apresentou contestação dentro do prazo do recurso se insurgindo contra a pretensão do autor.
Pode-se corretamente afirmar que
a tutela de urgência sofreu o fenômeno da estabilização, tendo em vista a não apresentação de recurso, fazendo a decisão coisa julgada, passível de ser revista somente em ação rescisória.
não ocorreu a estabilização, tendo em vista que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização.
o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 5 (cinco) dias ou em outro prazo menor que o juiz fixar.
em razão da não apresentação de recurso, a tutela antecipada é convertida em sentença de mérito e o autor não mais precisará aditar a inicial, devendo o processo ser extinto, fazendo coisa julgada a decisão proferida.
o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 3 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.