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Uma concessionária de transporte público ajuizou ação de anulação de ato administrativo do estado, questionando auto de infração que lhe havia imposto multa vultosa por suposto descumprimento de cláusulas contratuais. A empresa sustenta que o processo administrativo fora eivado de nulidade absoluta por ausência de contraditório e ampla defesa. Juntamente com a inicial, pleiteou tutela de urgência, em caráter liminar (inaudita altera pars), para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição do débito em dívida ativa, alegando que a iminente constrição de seus ativos financeiros comprometeria a folha de pagamento e a manutenção da frota, o que inviabilizaria a prestação do serviço essencial.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos tribunais superiores em relação às tutelas provisórias, assinale a opção correta.
A concessão de liminar contra o poder público que importe na suspensão de atos de fiscalização é vedada pelo ordenamento jurídico nos casos em que o objeto da ação seja a anulação de crédito tributário ou não tributário já constituído.
O magistrado está impedido de conceder a liminar pretendida sem a prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, conforme vedação absoluta contida na legislação para qualquer ação movida contra o Estado.
A medida liminar não pode ser deferida se houver risco de a decisão produzir efeitos irreversíveis, sendo a suspensão de inscrição em dívida ativa considerada, pela legislação regente, como antecipação que esgota o objeto da ação em prejuízo do erário.
O juiz pode suspender o auto de infração, mas a decisão deverá ser fundamentada de forma genérica com base no poder geral de cautela, sendo dispensável o exame detalhado das limitações legais específicas, por se tratar de serviço público essencial.
É possível a concessão da tutela provisória, até mesmo sem a oitiva da parte contrária, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo o juiz interpretar as vedações legais de forma restritiva para garantir a tutela jurisdicional efetiva.
A respeito de tutelas de urgência, é correto afirmar que:
Em mandado de segurança impetrado por servidor público visando anular a pena de suspensão que lhe foi aplicada, houve pedido de suspensão da pena até o julgamento do processo. O juiz, não verificando haver elementos de convicção necessários para a medida, determina corretamente, com base no artigo 300, § 2o, do CPC, que sejam arroladas testemunhas a fim de realizar audiência de justificação.
Em determinado processo foi deferida liminarmente a medida de proibição de transferência de determinado veículo automotor. Após instrução, o juiz julga improcedente a demanda e revoga a tutela de urgência. O réu postula indenização pelo prejuízo decorrente da medida, porque o veículo, quando utilizado por ele durante o pedido de restrição à venda, envolveu-se em acidente e teve perda total, e o juiz corretamente determina a indenização com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no artigo 302 do CPC.
João ajuíza demanda em face de instituição bancária alegando que foi vítima de fraude, consistente na falsificação de contrato de financiamento. O juiz defere a liminar pretendida e suspende a execução do contrato. A ré agrava e o Tribunal competente reforma a decisão, pois entende não haver suficiente prova da existência da fraude. Realizada instrução nesse processo, na sentença o juiz novamente defere a medida de suspensão, com fundamento na prova realizada, julgando procedente a demanda. Com isso, violou a anterior decisão do Tribunal a respeito da suspensão, sujeitando-se até mesmo a medidas correicionais.
José move demanda em face da operadora do plano de saúde visando imediata internação para tratar doença, recusada pela ré por ser preexistente. O juiz defere a liminar mas a condiciona a caução em dinheiro. José alega que não possui condições financeiras de efetuar a caução, sendo hipossuficiente, e o juiz, corretamente, revoga a medida antecipatória com fundamento na falta de garantia.
Determinado imóvel, em processo de tombamento por seu valor arquitetônico e histórico, está em risco de ruína. O Município onde está o bem localizado ajuíza demanda visando sua imediata demolição e pede providência liminar nesse sentido, que é indeferida, porque será ela irreversível. Em seu agravo, o autor sustenta a reversibilidade da medida porque a ordem pode ser a qualquer momento revogada, e o agravo é corretamente improvido pelo Tribunal ad quem porque a irreversibilidade da medida que importa é a respeito da consequência prática e não apenas jurídica.
Maria ajuíza ação em face de plano de saúde requerendo, em sede de tutela de urgência, a realização de cirurgia cardíaca de emergência em razão de grave cardiopatia coronariana. A cirurgia possui custo estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O Juízo defere a tutela pleiteada e determina a citação do réu.
O plano de saúde contesta, afirmando que a cirurgia é de alto custo e que, caso o pedido seja julgado improcedente, ao final haverá irreversibilidade dos efeitos da decisão, ante a inalterabilidade do procedimento cirúrgico.
Em tal hipótese, é correto afirmar que
o juiz não poderá conceder a tutela se houver qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, demonstrado pelo plano de saúde em sede de contestação.
a irreversibilidade dos efeitos da decisão impede apenas a concessão de tutela provisória da evidência, não a de urgência, inexistindo razão ao plano de saúde com sua argumentação.
o cumprimento da tutela provisória de urgência pelo plano de saúde tem como requisito a caução em dinheiro a ser depositada por Maria, motivado pelo custo estimado do procedimento.
o Código de Processo Civil veda a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, mas tal requisito pode ser mitigado em hipóteses excepcionais envolvendo direito à saúde, como na hipótese.
em razão do elevado custo da cirurgia, o plano de saúde poderá pleitear o reexame necessário da decisão concessiva da tutela de urgência previamente ao seu cumprimento.
Analise as assertivas abaixo quanto ao que dispõe o Código de Processo Civil sobre tutelas de urgência.
I. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II. A parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável, independentemente da reparação por dano processual.
III. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, sendo que se ela for de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
IV. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar o direito.
V. O juiz pode, conforme o caso, para a concessão da tutela de urgência, exigir caução real ou fidejussória idônea a fim de ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, não podendo a caução ser dispensada mesmo se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que
apenas uma é falsa.
todas são verdadeiras.
apenas três são verdadeiras.
apenas duas são verdadeiras.
Em matéria de Direito Processual Civil, a tutela de urgência assegura a efetividade do processo. Indique a proposição que sintetiza essa figura:
Concedida exclusivamente na sentença de mérito, após ampla produção de provas.
Possibilita antecipar efeitos do provimento final ou proteger contra risco de dano irreparável, desde que haja probabilidade do direito e perigo de dano.
Exige garantia real do autor em todos os casos, pois há risco de prejuízo irreversível ao réu.
Impede a concessão de tutela antecipada em demandas de competência da fazenda pública.
De acordo com o Código de Processo Civil, é possível que seja proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, desde que se trate de
extinção do processo sem resolução de mérito.
extinção do processo com resolução de mérito.
juízo de admissibilidade de recurso especial.
tutela provisória de urgência.
juízo de mérito de recursos.
Pedro e seus amigos Daniel, Paulo, Ingrid e Fernanda estavam estudando juntos para um concurso público. Durante o estudo, cada um fez uma afirmação sobre o tema "tutela de urgência e tutela da evidência", como parte da dinâmica que haviam combinado. As afirmações foram as seguintes:
- Pedro disse: "A tutela de urgência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo."
- Daniel disse: "A tutela da evidência será concedida liminarmente ou após justificação prévia."
- Paulo disse: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."
- Ingrid disse: "A tutela da evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- Fernanda disse: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."
Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que estão certos:
Daniel, Paulo e Ingrid, apenas.
Pedro, Ingrid e Fernanda, apenas.
Ingrid e Fernanda, apenas.
Paulo e Fernanda, apenas.
Pedro e Daniel, apenas.
Um determinado cidadão, no gozo de todos os seus direitos civis, adquiriu um smartphone em uma loja física de uma grande operadora de telefonia. Após três dias de uso, o aparelho superaqueceu e incendiou, causando queimaduras, inclusive com necessidade de internação médica, e a perda do aparelho. O cidadão buscou o Poder Judiciário, promovendo uma ação perante o juizado especial cível.
Com base nessa situação hipotética e considerando as normas de regência quanto a esse tema, assinale a opção correta.
No juizado especial cível, a representação por advogado é obrigatória, qualquer que seja o valor da causa.
No procedimento referido, o prazo para contestação é de cinco dias úteis.
Nos juizados especiais, é vedada qualquer prova pericial, o que desloca toda causa com necessidade técnica para a Justiça comum.
Atendidos os requisitos legais, o juizado especial cível pode conceder tutela de urgência, em caráter antecedente.
O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, foi requerida, na petição inicial, a interdição imediata de uma instituição de acolhimento de adolescentes por força de maus-tratos e superlotação. A magistrada, sem a prévia oitiva da parte requerida, determinou a suspensão do funcionamento da instituição por 48 horas com base em documentos anexados e na gravidade dos fatos narrados. Na decisão, a juíza não indicou expressamente os fundamentos jurídicos da urgência, limitando-se a afirmar que “as alegações do autor são verossímeis e recomendam cautela diante do interesse público envolvido”. Considerando as normas do Código de Processo Civil (CPC) e os princípios aplicáveis, assinale a alternativa correta.
A concessão da tutela é válida porque o CPC autoriza a tutela de urgência sem oitiva do réu, sendo prescindível a fundamentação se houver interesse público relevante.
Ainda que presentes os requisitos da tutela de urgência, a falta de fundamentação concreta sobre o perigo de dano compromete a validade da decisão e pode ensejar sua revogação ou reforma.
A tutela de urgência só pode ser concedida “inaudita altera parte” quando houver previsão legal específica, o que não ocorre em ações civis públicas.
O contraditório diferido é vedado no processo coletivo por afrontar a isonomia e a ampla defesa das entidades demandadas.
A juíza agiu corretamente porque, ante a gravidade dos fatos, presumem-se o risco e a verossimilhança do direito alegado, dispensando maiores formalidades.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o assunto, considere as assertivas a seguir.
I. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
II. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
III. A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
IV. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
V. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II, III, IV e V.
I, II, IV e V, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II, III e V, apenas.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após a justificação prévia.
Certo
Errado
Em determinado processo, foi feito um pedido principal: a entrega do quadro de certo pintor famoso, o qual o autor alega ser seu e o réu se recusa a devolver, segundo o autor, de forma injusta. Foi feito pedido de tutela de urgência para que o quadro fosse retirado da posse do réu e guardado em depósito judicial ou com depositário fiel designado pelo Juiz, até o término do processo, resguardando a integridade do quadro e garantindo o resultado útil do processo. O réu, citado, compareceu aos autos, argumentou que o quadro é seu, que está em sua posse por mais de cinco anos e que desconhece qualquer direito do autor sobre ele. Pede que o quadro seja mantido sob sua custódia durante o curso do processo, por não existir motivos para a alteração da situação fática atual e que o quadro não está em situação de risco. Ambas as partes apresentaram provas de seu direito e pediram a produção de prova testemunhal, vez que as provas materiais das duas partes não são concretas e objetivas o bastante para afirmar que um ou outro esteja falando a verdade sobre os fatos. Considerando o caso concreto e as normas de Direito Processual Civil, é correto afirmar que:
A caracterização de abuso de direito de defesa e manifesto propósito protelatório são motivos expressamente previstos no Código de Processo Civil, os quais autorizam o Juiz a conceder tutela de urgência antecipatória, inclusive ex officio.
Caso o Juiz conceda uma tutela de urgência antecipatória em favor do réu, o quadro ficará sob custódia judicial em depósito ou sob a responsabilidade de depositário fiel, enquanto a medida estiver válida ou até o fim do processo.
Para a concessão da tutela de urgência, o Juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Caso o Juiz conceda tutela de urgência, em qualquer momento, essa, por sua natureza, não demanda caução por parte do autor. O Juiz não pode exigir caução para a efetivação de medida de tutela de urgência, em nenhum caso, sob pena de restringir acesso à justiça.
A tutela de urgência classificada como de evidência é aquela em que o Juiz, percebendo a possibilidade de um prejuízo evidente a uma parte (periculum in mora), caracterizado por risco iminente ao resultado útil do processo em conjunto com a evidência de que a parte possa ter o direito, concede inaudita altera pars, medida satisfativa no sentido de resguardar o direito da parte.
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um novo regime de tutelas provisórias, unificando as categorias de urgência e de evidência, com pressupostos próprios e o objetivo de assegurar maior efetividade ao processo, garantindo, em situações justificadas, a satisfação imediata ou a proteção cautelar do direito discutido em juízo.
Nesse contexto, diante de um caso em que um paciente tem a cobertura de procedimento cirúrgico urgente negada por operadora de plano de saúde, e o juiz verifica a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação, deverá ser concedida
tutela cautelar, porque há necessidade de assegurar o resultado útil do processo.
tutela de evidência, por se tratar de direito incontroverso.
tutela de urgência antecipada, pois há risco concreto à saúde e plausibilidade do direito alegado.
tutela de evidência estabilizada, cabível apenas nas hipóteses do art. 311 do CPC.
tutela de urgência cautelar, limitada à indisponibilidade patrimonial da operadora.
Luciano, um paciente com uma doença grave, necessita urgentemente de uma cirurgia de alto custo para controlar os sintomas. Por meio de um requerimento administrativo, o plano de saúde negou a realização da cirurgia, e Luciano não tem condições financeiras de arcar com o remédio. Diante da gravidade da situação e da impossibilidade de aguardar o julgamento final de uma ação, Luciano decide ingressar com um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em face da operadora do plano de saúde, requerendo a realização da cirurgia.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que, caso seja concedida a tutela antecipada,
Luciano deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito.
Luciano deverá aditar a petição inicial indicando o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final, e recolher as devidas custas processuais.
e não seja interposto o respectivo recurso, a decisão que concedeu a tutela antecipada tornar-se-á estável, não ocorrendo, nesse caso, a extinção do processo.
a operadora do plano de saúde poderá demandar Luciano com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que a tutela antecipada foi deferida.
a decisão não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por Luciano ou pela operadora do plano de saúde.
A tutela provisória é obtida com base em uma cognição sumária. Quando fundamentada pela urgência advinda do caso concreto, ela pode ser concedida em caráter
imutável.
antecedente.
peremptório.
de evidência.
É cabível a concessão de tutela de urgência quando:
o interessado demonstrar somente o seu interesse na obtenção da tutela, sendo desnecessária, nessa etapa, a presença de evidências concretas do direito alegado.
os elementos constantes dos autos evidenciarem a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo.
o interessado formular pedido lastreado apenas na complexidade do direito envolvido, independentemente da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
o pedido do interessado se fundamentar unicamente no temor de dano irreparável ou risco ao resultado do processo, caso seja prestada caução real ou fidejussória.
Acerca do regime jurídico das tutelas provisórias, assinale a alternativa CORRETA:
no procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente não deve ser indicado o valor da causa na petição inicial, o qual integrará o aditamento com a confirmação do pedido de tutela final a ser promovido em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar após a concessão da tutela antecipada.
no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente não há, em regra, contestação do réu antes da decisão do juiz.
a tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e concedida pelo juiz pode ser revogada em sentença na mesma ação, ainda que não interposto o respectivo recurso ao tempo daquela.
a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável, recusando a pretensão, após a cognição exauriente, da parte que postulou pela tutela de urgência antes concedida.
O pronunciamento judicial que condicionar a análise de pedido de tutela provisória a qualquer exigência é
passível de apelação.
nulo.
passível de reclamação.
irrecorrível.
agravável.
Maria ajuizou ação em face de uma operadora de plano de saúde, pleiteando a condenação da ré ao custeio de um tratamento cuja cobertura lhe foi negada e indenização por danos morais. A petição inicial requereu, ainda, a concessão de tutela provisória para assegurar a cobertura imediata do tratamento, sendo juntada cópia do contrato firmado com a operadora, documentação comprobatória dos pagamentos das mensalidades e laudos médicos que atestam a necessidade urgente do tratamento prescrito.
Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa CORRETA:
Se o autor rotular a tutela provisória requerida como cautelar, mas o juiz entender que sua natureza é de tutela antecipada, ele deverá indeferir o pedido.
A tutela provisória requerida na petição inicial apresenta natureza satisfativa e de evidência.
O juiz deve indeferir a tutela provisória requerida na petição inicial, em razão do risco de irreversibilidade dos efeitos de sua eventual concessão.
A tutela provisória requerida na petição inicial possui caráter cautelar.
Se o juiz não apreciar o pedido de tutela provisória, ele poderá analisá-lo e deferi-lo na sentença de mérito.
Fulano ajudou demanda em face do Município X perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca X. A tutela de urgência foi negada no primeiro grau, mas deferida em segundo grau pelo Juiz relator nas Turmas Recursais. Em relação à situação hipotética apresentada, o eventual pedido de suspensão, quando cabível, deverá ser dirigido ao:
Juiz Presidente das Turmas Recursais.
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça.
Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.