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Analise as assertivas abaixo transcritas:
I. De acordo com a sistemática legal projetada no Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
II. Independentemente da reparação por dano processual, o demandante responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se o juiz, ao proferir sentença, acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
III. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração, pela parte autora, quanto à presença de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos em que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Analise os itens abaixo sobre as tutelas de urgência no processo civil brasileiro:
I. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
II. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Assinale
se todas as afirmativas estiverem corretas.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa CORRETA, segundo o texto expresso da Lei Nº 13.105/15.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, independentemente do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela provisória não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, em nenhuma hipótese.
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.
Sobre a tutela de urgência, no novo Código de Processo Civil, considere, as seguintes assertivas:
I- A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II- Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real idônea, mas não pode exigir caução fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
III- Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.
Está CORRETO o que se afirma em:
II e III, apenas.
I, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
Thiago, empresário com renda mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ajuizou ação pelo procedimento comum em face do plano de saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência, para que o plano seja compelido a custear tratamento médico no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O juízo, embora entendendo estarem presentes a probabilidade de existência do direito alegado por Thiago e o risco à sua saúde, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), de modo a ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde X possa sofrer em havendo a cessação de eficácia da medida.
A este respeito, assinale a afirmativa correta.
A exigência de caução para concessão de tutela provisória de urgência no caso em tela é desprovida de fundamento legal, razão pela qual é indevida.
A decisão judicial que condicione a concessão de tutela provisória de urgência à prestação de caução é impugnável por meio de preliminar no recurso de apelação.
A decisão está em desconformidade com o Código de Processo Civil, pois a caução para a concessão de tutela provisória deve ser de, no mínimo, 50% do valor econômico da pretensão.
A exigência de caução, para concessão de tutela provisória de urgência, é admissível como forma de proteção ao ressarcimento de danos que o requerido possa sofrer em virtude da tutela.
A petição inicial da ação, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que diz respeito ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar:
efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, dependendo de novas custas processuais.
o pedido principal deverá ser formulado em separado do pedido de tutela cautelar.
se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é permitido à parte renovar o pedido, sob o mesmo fundamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, sendo necessária nova citação do réu.
Uma das inovações trazidas no bojo do Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de estabilização das tutelas provisórias. De acordo com as normas estabelecidas pela sistemática processual civil em vigor, a estabilização da tutela
se verifica em razão de decisão que concede tutela antecipada, seja em caráter antecedente ou incidental, sem a interposição de recurso oportuno.
é um fenômeno processual previsto tanto no caso de tutela de urgência, como na tutela da evidência, quando não houver a interposição de recurso oportuno.
uma vez ultrapassado o prazo recursal, a decisão que concedeu a tutela estabiliza-se, tornando seus efeitos imutáveis por força de coisa julgada material.
pode ser somente revista, reformada ou invalidada por meio de ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal competente.
acontece diante da ausência de recurso quanto à concessão de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, mas não há previsão quanto às demais espécies de tutela provisória.
Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.
Certo
Errado
Conforme expressamente previsto no CPC, a regra processual que permite a concessão de tutela provisória em caráter antecedente se aplica à tutela
da evidência, de natureza cautelar ou antecipada.
da evidência, somente quando for cautelar.
da evidência ou de urgência, em qualquer de suas modalidades.
de urgência, de natureza cautelar ou antecipada.
de urgência, somente quando for antecipada.
Proposta demanda em face de ente público para fornecimento de medicamento, foi concedida tutela de urgência em 02.09 para fornecimento imediato, tendo o réu sido intimado na mesma data. A liminar não foi cumprida. Diante desse fato, o juízo prolatou em 06.10 nova decisão fixando multa diária de R$ 5.000,00, retroativa a 02.09, até que a tutela de urgência fosse cumprida. Com base nesses fatos, pode-se afirmar que
é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público, no entanto ela deve ficar limitada ao valor equivalente a doze meses de fornecimento do medicamento.
é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público, no entanto ela não pode retroagir.
não é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público e ela, por consequência, não poderia retroagir
é cabível a fixação de multa diária nessas hipóteses contra o ente público e ela pode retroagir com base no poder geral de cautela do juiz.
Entre as possibilidades de concessão de uma tutela provisória, encontram-se as tutelas de urgência e de evidência. Sendo que as primeiras se caracterizam pela demonstração da “probabilidade do direito” e do “perigo da demora”. O que é a tutela de evidência e quais os seus pressupostos? Assinale.
É a concessão de um direito evidente, mediante a demonstração de que as afirmações de fato estejam comprovadas e de que há uma probabilidade do direito e perigo na demora.
É a concessão de um direito evidente, mediante a demonstração de que as afirmações de fato estejam comprovadas, conjugando-se dois elementos: prova das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão processual, dispensando-se a demonstração de urgência e perigo.
É uma modalidade de tutela provisória cautelar e, portanto, deverá se formular posteriormente o pedido de tutela definitiva.
É uma modalidade de tutela provisória satisfativa e necessita das condições gerais exigidas para a sua interposição, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo na demora.
É um fato jurídico material que autoriza que se conceda uma tutela jurisdicional, mediante técnica de tutela diferenciada, com a demonstração de urgência ou perigo e a probabilidade processual.
A respeito da tutela provisória, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA:
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
São requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, enunciados nas expressões em latim “fumus boni iuris” e “periculum in mora”.
Ao juiz não é permitido exigir caução real como condição para a concessão da tutela de urgência.
A tutela provisória de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente. Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,
a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória possui efeito suspensivo ope legis, de modo que a interposição de recurso prolonga seu estado de ineficácia e não depende de pedido específico ao relator do recurso.
a parte poderá requerer a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal no Tribunal ad quem no período compreendido entre a interposição da apelação perante o juízo a quo e sua distribuição.
caberá apelação interposta no juízo a quo, não sendo possível a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal antes da distribuição e remessa ao Tribunal.
capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.
caberá apelação interposta excepcionalmente perante o Tribunal ad quem com pedido ao relator para atribuição do efeito suspensivo, repristinando-se a tutela antecipada concedida em primeiro grau.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, “Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa”, se:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A sentença lhe for desfavorável.
Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 3 (três) dias.
Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.
O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
A liquidação da reparação pelo dano processual decorrente da tutela de urgência será processada em autos próprios, por ocasião do cumprimento de sentença.
A tutela de urgência, que não poderá ter natureza cautelar, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
O perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não obsta que o juiz defira a medida após a justificação prévia.
Na tutela de urgência, para assegurar o risco ao resultado útil do processo, o juiz deverá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Na tutela de urgência, parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável.
Atropelado por um carro que invadira a calçada onde se encontrava, José sofreu graves lesões, o que o levou a intentar ação indenizatória em face de Luiz, proprietário e condutor do veículo. Em sua petição inicial, José pleiteou a condenação de Luiz a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários.
de urgência cautelar;
de urgência antecipada;
da evidência;
definitiva;
executiva.
Alexandre possui contrato de plano de saúde com uma empresa e, em razão da negativa de autorização para realização de determinada cirurgia, ajuizou ação contra ela.
Em sua petição inicial, deduziu pedido único principal objetivando a referida autorização e requereu a concessão de tutela provisória de urgência satisfativa, em caráter incidental. O juiz concedeu a tutela provisória, determinando seu cumprimento imediato.
Realizada a cirurgia, foi marcada audiência inicial de conciliação, oportunidade em que o autor apresentou pedido de desistência da ação, sob o argumento de que houvera perda de objeto. Por esse motivo, o magistrado prolatou sentença terminativa, sem resolução de mérito. Posteriormente, a empresa apresentou, no mesmo processo, pedido de ressarcimento referente ao valor gasto com a cirurgia.
Nessa situação hipotética, a empresa
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva e, se possível, a indenização deverá ser liquidada no processo em que a medida havia sido concedida.
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza objetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
tem direito ao ressarcimento pleiteado: a responsabilidade do autor pelo prejuízo do réu é de natureza subjetiva, sendo vedada a cobrança da indenização no mesmo processo em que a medida havia sido concedida.
não tem direito ao ressarcimento, porque somente existiria responsabilidade do autor se tivesse sido prolatada sentença de mérito pela improcedência do pedido.
A tutela provisória
da evidência será concedida sempre e unicamente quando caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
observará o rol taxativo previsto na norma processual.
conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser modificada, embora não revogada.
de urgência de natureza antecipada só poderá ser concedida após justificação prévia.
de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
No tocante à disciplina das tutelas provisórias, tal qual previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
Para a concessão de tutela de urgência ou evidência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, caso em que o juiz poderá decidir liminarmente
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, entre outras hipóteses, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais
As tutelas provisórias dão efetividade a princípios como o do acesso à ordem jurídica justa e da duração razoável do processo. Sobre as tutelas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA:
Se o juiz deferir a tutela provisória a favor do autor e logo depois o processo for suspenso, a tutela provisória perderá sua eficácia.
O juiz pode designar audiência de justificação prévia antes de deferir a tutela provisória de urgência.
O juiz pode exigir caução real ou fidejussória para deferir a tutela provisória de urgência, mas poderá dispensá-la se a parte for economicamente hipossuficiente.
Se deferida liminarmente a tutela antecipada em caráter antecedente e o autor não fornecer os meios necessários para a citação do réu no prazo de 05 dias, ele responderá pelos prejuízos que a efetivação da tutela de urgência causou ao réu.
Sempre que possível, a indenização decorrente da cessação da eficácia da tutela de urgência será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida.