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A tutela provisória

A tutela provisória


A

da evidência será concedida sempre e unicamente quando caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.


B

observará o rol taxativo previsto na norma processual.


C

conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser modificada, embora não revogada.


D

de urgência de natureza antecipada só poderá ser concedida após justificação prévia.


E

de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.