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No que toca ao tratamento legal da tutela provisória, pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
As tutelas provisórias de urgência e de evidência podem ser requeridas pela via incidental ou antecedente.
Para a efetivação da tutela provisória, o magistrado encontra-se adstrito às técnicas típicas de execução previstas pelo próprio Código de Processo Civil.
A caução real ou fidejussória é imprescindível para a concessão de tutela de evidência.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, pode o autor requerer a tutela de urgência em caráter antecedente, hipótese em que deverá demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Uma das hipóteses para a concessão de tutela de evidência, prevista no Código de Processo Civil é que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em casos idênticos.
Sobre as tutelas provisórias, assinale a alternativa correta.
A tutela da evidência poderá ser concedida, desde que haja a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição completa e pormenorizada do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz não pode, em nenhuma circunstância, exigir caução para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
A tutela de urgência somente pode ser concedida após justificação prévia.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se
ficar demonstrada a absoluta desnecessidade da concessão da tutela.
não tiver sido caucionada a ação, quando determinado pelo juízo.
o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
em qualquer fase processual o autor desistir da ação.
a ação poderia ter sido resolvida por meios alternativos de solução do conflito.
Sobre as tutelas provisórias, assinale a alterativa correta.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em regra, a tutela de urgência de natureza antecipada poderá ser concedida mesmo nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela da evidência será concedida desde que demonstrado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e restar caracterizado o abuso do direito de defesa.
Na tutela de evidência, o juiz não poderá decidir liminarmente se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
Em regra, o indeferimento da tutela cautelar obsta que a parte formule o pedido principal.
Acerca da tutela provisória de urgência cautelar ou satisfativa, é correto afirmar que a parte
deve demonstrar apenas o perigo de dano.
somente pode requerer em caráter antecedente.
é responsável pela indenização do dano processual se a sentença for desfavorável para ela.
é responsável pela indenização do dano processual ainda que a sentença seja favorável a ela.
No que tange ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que:
nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela, antecipada ou cautelar, e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
concedida a tutela antecipada, o autor deve aditar a petição final com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, diante da urgência.
a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se, após aditada a petição inicial, o réu não oferecer contestação.
não realizado o aditamento à petição inicial, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Sobre as medidas de urgência no CPC, podemos afirmar:
Que o juiz deverá conceder a tutela de evidência, havendo provas do perigo de dano, quando caracterizado manifesto propósito protelatório da parte.
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito, do perigo de dano, além do risco ao resultado útil do processo.
Por não ser de urgência, a tutela da evidência prescinde dos requisitos inerentes ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Independentemente da probabilidade do direito alegado, a tutela de urgência é medida acautelatória que deve ser concedida se patente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
Pelo Novo Código de Processo Civil, não se proferirá decisão contra uma das partes sem ouvi-la previamente, sendo esse princípio uma exceção à regra do contraditório diferido, como nas medidas de urgência.
Quanto às tutelas provisórias, é correto afirmar:
A tutela de urgência de natureza antecipada independe e não se vincula ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Não mais existe a tutela de urgência de natureza cautelar no ordenamento processual civil, subsistindo apenas a tutela de urgência antecipatória e a tutela de evidência.
Para conceder a tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória, em nenhuma hipótese podendo dispensá-la se do ato potencialmente ocorrerem danos de difícil reparação à parte adversa.
A concessão de tutela de urgência em caráter liminar não pode ocorrer sem justificação prévia, ainda que sem a citação da parte contrária.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, entre outras hipóteses, o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
As tutelas provisórias têm como objetivo minimizar as consequências nefastas que o tempo do processo pode causar no direito da parte. No entanto, sua efetivação poderá causar prejuízos à parte adversa.
A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
A sentença que reconhece a prescrição ou decadência da pretensão do autor não tem o condão de gerar a responsabilidade daquele que se beneficiou da efetivação da tutela de urgência.
Por se tratar de dano decorrente de decisão judicial, não há que se falar em responsabilidade pela efetivação da tutela provisória de urgência, salvo em caso de culpa do requerente.
A responsabilidade do requerente pela efetivação da tutela provisória que ao final do processo foi cassada é subjetiva, depende de apuração da culpa e do prejuízo, devendo ser realizada em autos apartados.
O prejudicado pela tutela de urgência infundada necessita propor ação de indenização contra o requerente para obter o reconhecimento de seu direito e a condenação do responsável.
Na decisão que conceder a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso, ressaltando- se que:
salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória vigente conservará a eficácia durante eventual período de suspensão do processo.
a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou estabilidade.
a tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou evidente.
a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas.
a tutela de urgência de natureza antecipatória pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem.
Sobre a tutela de urgência, marque a única inteiramente CORRETA.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência não pode ser concedida liminarmente.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for favorável;
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, mas não sequestro.
A tutela de urgência foi extinta pelo Novo Código de Processo Civil.
Sobre o regime da tutela provisória do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
Analise as afirmativas a seguir.
I. As tutelas provisórias podem ser classificadas considerando o momento em que são propostas, podendo ser antecedente ou incidental.
II. A tutela provisória pode ser conceituada como uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. Pois, se exige apenas um juízo de probabilidade e não de certeza, além disto pode ser revogada ou substituída em qualquer tempo do curso do processo.
III. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
IV. A tutela da evidência será concedida mediante a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Estão corretas apenas as afirmativas
I e II.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:
I. No atual Código de Processo Civil, a tutela provisória passou a ser entendida como gênero, de que são espécies a tutela de urgência e a tutela de evidência.
II. A tutela de evidência não será concedida se não ficar demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
III. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
IV. A tutela cautelar e a tutela antecipada, modalidades da tutela de evidência, não se confundem, pois a primeira não concede o direito material em si.
Das proposições acima:
I e II estão corretas;
I e III estão corretas;
II e III estão corretas;
III e IV estão corretas.
Relativamente à tutela de urgência, dentre as afirmativas abaixo, apenas uma é INCORRETA. Assinale- -a:
Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Poderá ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Em hipótese alguma a caução real ou fidejussória poderá ser dispensada.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.