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Sobre a tutela de urgência, marque a única inteiramente CORRETA.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência não pode ser concedida liminarmente.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for favorável;
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, mas não sequestro.
A tutela de urgência foi extinta pelo Novo Código de Processo Civil.