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O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um novo regime de tutelas provisórias, unificando as categorias de urgência e de evidência, com pressupostos próprios e o objetivo de assegurar maior efetividade ao processo, garantindo, em situações justificadas, a satisfação imediata ou a proteção cautelar do direito discutido em juízo.
Nesse contexto, diante de um caso em que um paciente tem a cobertura de procedimento cirúrgico urgente negada por operadora de plano de saúde, e o juiz verifica a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação, deverá ser concedida
tutela cautelar, porque há necessidade de assegurar o resultado útil do processo.
tutela de evidência, por se tratar de direito incontroverso.
tutela de urgência antecipada, pois há risco concreto à saúde e plausibilidade do direito alegado.
tutela de evidência estabilizada, cabível apenas nas hipóteses do art. 311 do CPC.
tutela de urgência cautelar, limitada à indisponibilidade patrimonial da operadora.


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