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Luciano, um paciente com uma doença grave, necessita urgentemente de uma cirurgia de alto custo para controlar os sintomas. Por meio de um requerimento administrativo, o plano de saúde negou a realização da cirurgia, e Luciano não tem condições financeiras de arcar com o remédio. Diante da gravidade da situação e da impossibilidade de aguardar o julgamento final de uma ação, Luciano decide ingressar com um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em face da operadora do plano de saúde, requerendo a realização da cirurgia.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que, caso seja concedida a tutela antecipada,
Luciano deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito.
Luciano deverá aditar a petição inicial indicando o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final, e recolher as devidas custas processuais.
e não seja interposto o respectivo recurso, a decisão que concedeu a tutela antecipada tornar-se-á estável, não ocorrendo, nesse caso, a extinção do processo.
a operadora do plano de saúde poderá demandar Luciano com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que a tutela antecipada foi deferida.
a decisão não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por Luciano ou pela operadora do plano de saúde.