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Segundo as normas do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) atinentes aos procuradores, o advogado tem direito a
consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça, desde que em cartório de fórum ou secretaria de tribunal, para posterior juntada de procuração no prazo de 5 (cinco) dias.
retirar os autos do cartório ou da secretaria, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, ainda que o prazo seja comum às partes.
requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
acessar, mesmo sem procuração, autos de processos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, salvo na hipótese de segredo de justiça.