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Segundo as normas do Código de Processo Civil (Lei n.º...

Segundo as normas do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) atinentes aos procuradores, o advogado tem direito a


A

consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça, desde que em cartório de fórum ou secretaria de tribunal, para posterior juntada de procuração no prazo de 5 (cinco) dias.


B

retirar os autos do cartório ou da secretaria, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, ainda que o prazo seja comum às partes.


C

requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 10 (dez) dias.


D

acessar, mesmo sem procuração, autos de processos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, salvo na hipótese de segredo de justiça.