

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA:
É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
O interesse do autor pode limitar se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.