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Em relação à distribuição e registro do processo, assinale a alternativa INCORRETA com base no Código de Processo Civil.
A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
A distribuição não poderá ser fiscalizada pela parte, e sim por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.