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Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em
recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça.
recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal.
recurso extraordinário pelo Superior Tribunal de Justiça.
recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.


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