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Matheus ajuizou ação contra seu Município, buscando reparação de danos morais alegando que seu nome foi equivocadamente inscrito no cadastro de inadimplentes. O Município apresentou contestação. A ação foi julgada improcedente e o Município condenado a pagar as custas e honorários advocatícios em favor de Matheus. Diante da situação hipotética, o Município, por meio de sua procuradoria, deverá
opor embargos de declaração no prazo de cinco dias, endereçado ao juiz da causa para que ele corrija a sentença.
interpor apelação no prazo de quinze dias, endereçada ao juiz da causa para que ele modifique a sentença.
opor embargos de declaração no prazo de quinze dias, endereçado ao juiz da causa para que ele modifique a sentença.
interpor agravo de instrumento no prazo de quinze dias, endereçado ao tribunal para que a sentença seja reformada.
opor embargos de declaração no prazo de cinco dias, endereçado ao tribunal para que a sentença seja reformada.