Com relação ao tempo dos atos processuais, previsto no Código de Processo Civil (Lei nº13.105 de 16.03.2015), assinale a alternativa incorreta:
Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano aos envolvidos no processo.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas, a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.