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São princípios informadores específicos do processo nos Juizados Especiais Cíveis, segundo o disposto na Lei n. 9.099/95:
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, boa-fé e confidencialidade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, boa-fé, celeridade e confidencialidade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e boa-fé.


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