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Em se tratando do tempo e do lugar dos atos processuais, segundo o Código de Processo Civil vigente pode-se afirmar, EXCETO:
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Código de processo Civil, observada a Constituição Federal.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.


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