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No que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que
se determinada decisão interlocutória foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 26.01.2016 (terça-feira), o prazo para interposição do recurso de agravo, em sua forma instrumental, encerra-se em 05.02.2016 (sexta-feira).
os prazos estabelecidos por norma dispositiva podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes, independentemente de legítimo motivo, desde que o requerimento se dê antes do vencimento do prazo.
não havendo preceito legal nem assinação do prazo pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para prática de ato processual a cargo da parte.
é lícito às partes, de comum acordo e por legítimo motivo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
em se tratando de prazo impróprio, são válidos e eficazes os atos praticados além do prazo fixado na lei.