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Em regra, é competente o foro
de domicílio do réu para as causas em que sejam autores União, Estado ou o Distrito Federal.
de domicílio do autor para propositura de ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
de situação da coisa, havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, para a propositura de ação relativa a direito real sobre bens móveis.
de domicílio do réu para propositura de ação possessória imobiliária.
de domicílio do autor da herança, no Brasil, para ações relativas à partilha, desde que o óbito não tenha ocorrido no estrangeiro.