Imagem de fundo

Em regra, é competente o foro

Em regra, é competente o foro


A

de domicílio do réu para as causas em que sejam autores União, Estado ou o Distrito Federal.


B

de domicílio do autor para propositura de ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.


C

de situação da coisa, havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, para a propositura de ação relativa a direito real sobre bens móveis.


D

de domicílio do réu para propositura de ação possessória imobiliária.


E

de domicílio do autor da herança, no Brasil, para ações relativas à partilha, desde que o óbito não tenha ocorrido no estrangeiro.