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Nos Juizados Especiais Cíveis:
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.
Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre e exclusivamente o do domicílio do réu ou do local do ato ou do fato.
Podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.
Não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular ele firma individual. poderá ser representado por preposto credenciado. munido ele carta de preposição com poderes para transigir, desde que possua vinculo empregatício com a pessoa jurídica.


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