Uma vez citado, é facultado ao réu apresentar respostas no processo civil ou manter-se inerte, o que gerará, em regra, a sua revelia.
Quanto às respostas do réu e matérias que poderão ser por ele alegadas, é correto afirmar:
Caso seja alegada incompetência absoluta, a contestação deverá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa; em se tratando de incompetência relativa, fica facultado ao réu o protocolo da contestação no foro de seu domicílio ou de eleição pelo autor.
No caso de ambas as partes se manifestarem expressamente contra a realização da audiência de conciliação ou mediação e não sendo esta realizada, o Código de Processo Civil prevê a data da juntada, nos autos, do mandado de citação cumprido como termo inicial do prazo de resposta.
Haverá continência quando dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso concreto de mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
A reconvenção é uma mera faculdade processual, podendo o réu que deixar de reconvir ingressar de forma autônoma com a mesma ação que teria ingressado sob a forma de reconvenção.