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Quanto aos prazos, é correto afirmar:
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa.
Quando a lei for omissa, o juiz determinará o prazo de dez dias para a prática do ato.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.
Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Ao juiz é defeso reduzir prazos dilatórios sem anuência das partes.