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Quanto à Audiência de Conciliação ou de Mediação prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
O desinteresse do réu na realização da audiência deve ser materializado por meio de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
Havendo litisconsórcio no processo, o desinteresse na realização da audiência manifestado por um dos litisconsortes é aproveitado pelos demais.
Como forma de privilegiar o contato pessoal entre as partes, o Código de Processo Civil veda a constituição de representante da parte nomeada por procuração para comparecimento na audiência, exceto quanto aos poderes para transigir conferidos ao advogado.
A audiência será designada com antecedência mínima de 20 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 10 dias de antecedência.