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Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Considera-se terceiro para efeitos da lei o seguinte:
quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, que tenha sido parte no incidente.
o credor sem garantia para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
O devedor que figura no processo de execução como executado.