Sobre a possibilidade de modificação dos pedidos na petição inicial, o autor poderá
até o saneamento do processo, aditar o pedido independentemente de consentimento do réu.
até a citação, alterar a causa de pedir, desde que com o consentimento do réu, assegurado o contraditório.
emendar ou completar a petição, no prazo de 5 (cinco) dias, para correção dos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
até o saneamento do processo, alterar o pedido, com consentimento do réu, não sendo facultado o requerimento de prova suplementar.
até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.