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O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que pode ser conceituado como a pluralidade de partes em um dos polos ou nos dois polos do processo. Dentre as várias modalidades de litisconsórcio, de acordo com o art. 114 do Novo Código de Processo Civil, o litisconsórcio necessário pode ser definido como:
Litisconsórcio é uma mera opção de formação, em geral a cargo do autor.
Trata-se do litisconsórcio que, por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Será litisconsórcio necessário quando o juiz tiver que decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Será formado o litisconsórcio necessário em que for possível uma decisão de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.