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No processo civil verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício as matérias referentes a litispendência e coisa julgada.
Certo
Errado