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Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte autora deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação, o seu número no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ), conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. É lícita, portanto, a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível.
Certo
Errado