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Com relação a litisconsórcio, é incorreto afirmar:
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa e passivamente, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.