

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a figura do amicus curiae no vigente Código de Processo Civil, NÃO é correto afirmar:
A admissão de amicus curiae deve considerar a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.
A intervenção de que trata o instituto não implica alteração de competência.
A legislação em questão somente admite que figure como amicus curiae pessoa jurídica.
A representatividade adequada é requisito para que seja admitido como amicus curiae pessoa, órgão ou entidade especializada.