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A tutela cautelar requerida em caráter antecedente está corretamente afirmada:
A tutela cautelar antecedente não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O reconhecimento da perda do direito potestativo no pleito cautelar permite que a matéria respeitante à tutela principal tenha julgamento deslocado.
A tutela antecipada é satisfativa permitindo assegurar a tutela do direito material.
A não efetivação da tutela cautelar antes da ouvida do réu elimina a necessidade de citação.


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