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Duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo; tal instituto jurídico é conhecido por litisconsórcio. Dentre as diferentes classificações que existem para o litisconsórcio, há aquela que o classifica como unitário. Neste sentido, o litisconsórcio será unitário quando:
Pela natureza da relação jurídica, o Juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Pela natureza da relação jurídica, houver a formação do litisconsórcio em apenas um dos polos da relação jurídica.
O recurso de cada um dos litisconsortes for considerado unitária e separadamente, não aproveitando aos demais, em nenhuma hipótese.
Os atos e omissões de um litisconsorte atingir os direitos e obrigações dos demais, inclusive quando prejudicam os direitos daqueles que não se omitiram processualmente.