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O juiz, ao proferir a sentença, deixou de seguir enunciado de súmula invocada pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Pode-se corretamente afirmar, diante do previsto no Código de Processo Civil, que tal sentença é:
válida, tendo em vista que a não aplicação de súmula, salvo as vinculantes, é prerrogativa do juiz.
nula, por ausência de fundamentação.
anulável, por ausência de fundamentação.
válida, porém omissa, pois deveria informar a razão da não aplicação da súmula.
inexistente, por ausência de um de seus elementos essenciais.