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De acordo com a Lei n º 13.105/15 o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. Exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. Quanto a intervenção do Ministério Público:
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam, interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público, terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz remeterá os autos ao Conselho Nacional do Ministério Público.