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Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a respeito das formas autocompositivas:
É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a causa verse sobre direito indisponível.
Caso o autor não indique expressamente seu interesse na audiência de tentativa de autocomposição, não deverá o juiz designá-la.
Nas situações em que as partes no curso de uma demanda venham a celebrar um acordo sobre o objeto da controvérsia posta em juízo, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Em uma ação de família, a citação do réu deve ser acompanhada da contrafé, para viabilizar o exercício do contraditório e estimular a autocomposição.
A atuação de um conciliador é indicada para a resolução de demandas que envolvem conflitos familiares.