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De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando:
for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa.
ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais.
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.