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A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o...

A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. No entanto, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito

A

quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

B

de doente, enquanto grave o seu estado.

C

de quem estiver participando de ato de culto religioso, desde que aos domingos.

D

de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em terceiro grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

E

de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias seguintes ao casamento.