A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. No entanto, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito
quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
de doente, enquanto grave o seu estado.
de quem estiver participando de ato de culto religioso, desde que aos domingos.
de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em terceiro grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias seguintes ao casamento.