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Em se tratando dos prazos no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015), assinale a alternativa CORRETA.
O juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato, ainda que a lei não tenha sido omissa.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 21 de dezembro e 21 de janeiro, inclusive.
Será considerado extemporâneo o ato praticado antes do termo inicial do prazo, devendo ser ratificado.