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Quanto aos recursos, assinale a opção incorreta.
No julgamento da apelação, o tribunal só pode reexaminar de oficio questão decidida pelo juiz no curso do processo, relativa a condições da ação ou pressupostos processuais, se a parte prejudicada pela decisão houver interposto recurso de agravo retido.
O princípio do dispositivo, não aplicável às hipóteses de reexame obrigatório da sentença, é aplicável em relação a todos os recursos, delimitando a matéria que será devolvida ao órgão ad quem.
Mesmo diante da inovação legislativa que determina que a interposição do agravo de instrumento se dê perante o órgão ad quem, ao juiz a quo continua sendo facultado o juízo de retratação.
É cabível apelação contra a decisão do juízo de primeiro grau que, ao retratar-se da decisão agravada, venha a proferir sentença de extinção do feito por falta de uma das condições da ação.
De acordo com a jurisprudência do STF, o prequestionamento é exigível mesmo em se tratando de matéria de ordem pública e sobre a qual é lícito ao juiz pronunciar-se de ofício, a qualquer momento, como, por exemplo, condições da ação e pressupostos processuais.