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Com relação ao recurso de agravo de instrumento, está correto afirmar:
A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
O agravo de instrumento será dirigido ao juízo que proferiu a decisão recorrida, por meio de petição com os seguintes requisitos os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Sem exceção, o agravante requererá a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem exclusivamente sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem e incidente de desconsideração da personalidade jurídica.


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