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O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública em face de um consórcio intermunicipal de saúde para compelir a associação a realizar um concurso público para cargos de provimento efetivo, apontando o excesso de contratações temporárias irregulares. O juiz de primeiro grau concedeu tutela de urgência determinando o afastamento imediato de todos os temporários. De acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e com o Código de Processo Civil, analise as seguintes assertivas:
I. Da decisão do juiz que concede tutela de urgência em sede de Ação Civil Pública caberá recurso de Agravo de Instrumento, a ser interposto diretamente perante o Tribunal competente.
II. A propositura da ação civil pública pelo Ministério Público previne a competência do juízo para todas as ações posteriormente ajuizadas que possuam o mesmo objeto ou causa de pedir.
III. A sentença proferida na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se a ação for julgada improcedente por insuficiência de provas.
Está CORRETO o que se afirma em
I e ll, apenas.
II e III, apenas.
I e lll, apenas.
I, ll e III.
O Ministério Público do Estado do Pará realizou diligências e constatou danos ambientais na região do Arquipélago do Marajó. Dentro desse cenário, o Parquet ajuizou uma ação civil pública contra o poder público. Após a conclusão de uma perícia extrajudicial, constatou-se uma extensão de danos ainda maior do que aquela apurada inicialmente, razão pela qual requereu o aditamento da petição inicial para incluir novos elementos probatórios e medidas de recuperação ambiental.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de aditamento. Discordando do magistrado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
A esse respeito, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
o rol do Art. 1.015 do CPC/2015 é taxativo; por isso, não se admite a interposição de agravo de instrumento, mesmo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação;
a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi acertada, pois na Lei da Ação Civil Pública não existe previsão de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias;
se aplica, no microssistema de tutela coletiva, a norma específica que prevê a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento, não sendo afastada pelo rol taxativo do Art. 1.015 do CPC/2015;
o caso não é de ação civil pública, mas de mandado de segurança coletivo, pois deve-se considerar, no caso concreto, o direito líquido e certo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
as normas especiais não são autoaplicáveis entre si, inobstante se fale em um microssistema de tutela coletiva, de forma que, em caso de silêncio de uma determinada legislação, somente se pode aplicar o Código de Processo Civil.
José promoveu uma ação de execução em face de Maria, consubstanciado em título executivo extrajudicial, no qual ela se obrigou a entregar coisa certa, sob pena de multa moratória prevista contratualmente. Apresentada defesa, Maria demonstrou que a mora não adveio de ato de sua responsabilidade, pretendendo o afastamento da multa. Aquele argumento foi acolhido pelo juízo, declarando inexigível parte da execução promovida pelo exequente José.
Caso José pretenda reformar aquele ato judicial, ele deverá interpor:
recurso de agravo de instrumento por não ter havido a extinção total da execução, inadmitida a fungibilidade recursal com outro recurso;
recurso de apelação pela extinção parcial da execução, sendo impossível a fungibilidade recursal com agravo de instrumento;
recurso de apelação ou agravo de instrumento, sendo possível a fungibilidade recursal na hipótese;
agravo de instrumento ou regimental, admitida a fungibilidade recursal;
embargos de declaração, pois não haveria outro recurso cabível na espécie.
O princípio do contraditório, da ampla defesa e da efetividade do processo afastam a noção da taxatividade do rol recursal, assim como atraem a plena fungibilidade das espécies recursais.
Certo
Errado
Uma microempresa, devidamente representada, intentou uma demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando a condenação do ente municipal na quantia de 50 vezes o salário mínimo.
No curso do processo, o juiz de direito, de ofício, deferiu uma providência antecipatória contra o município. O procurador da Fazenda Municipal, no prazo de 15 dias úteis após a ciência do ato, interpôs o recurso de agravo de instrumento para a Turma Recursal, pretendendo a revogação da tutela provisória deferida.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso:
será conhecido, uma vez que havia a prerrogativa da fluência do prazo em dobro;
será conhecido, uma vez que interposto no prazo previsto pelo Código de Processo Civil;
não será conhecido, uma vez que interposto de forma intempestiva;
não será conhecido, uma vez que não há previsibilidade para o seu cabimento;
não será conhecido, por força da incompetência do juízo para o julgamento da causa.
José ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Ana.
Na petição inicial, José formulou requerimento de tutela provisória de urgência para que fosse determinado o bloqueio imediato de bens detidos por Ana, até o valor pleiteado por José no processo judicial, como forma de resguardar uma futura indenização para José, se forem julgados procedentes os seus pedidos de danos materiais e morais.
Após realizar a admissibilidade da petição inicial, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência em favor de José.
Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso a ser interposto por Ana.
Não cabe recurso imediato contra a decisão que defere a tutela provisória de urgência.
Agravo de instrumento, uma vez que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória impugnável por tal recurso.
Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência tem natureza de sentença, passível de impugnação por tal recurso.
Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória passível de impugnação por tal recurso.
Fenelon foi intimado para pagar o valor de R$100.000 em fase de cumprimento de sentença. No 15º dia do prazo, ele apresentou impugnação sem efetuar o depósito do valor executado, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento e excesso de execução. O juiz rejeitou a impugnação por intempestividade e inadmissibilidade, dada a ausência do necessário depósito integral da quantia. Inconformado, Fenelon interpôs agravo de instrumento. Considerando as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre o cumprimento de sentença e os recursos cabíveis, assinale a alternativa correta.
A impugnação foi intempestiva, pois o prazo para oferecê-la é de 10 dias contados da intimação.
Sem o depósito da quantia executada, a impugnação não pode ser conhecida, salvo se limitada à alegação de inexigibilidade do título.
A decisão que rejeita a impugnação e não reconhece nulidade de citação não comporta agravo de instrumento, sendo cabível apenas apelação após a penhora.
A ausência de depósito do valor não impede a impugnação, mas afeta o efeito suspensivo; a rejeição por inadmissibilidade viola o CPC.
A impugnação é incompatível com a interposição simultânea de agravo, sendo obrigatória a opção por um dos meios.
Ainda que isso não esteja expressamente previsto no rol constante do Código de Processo Civil, todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial são impugnáveis por meio de agravo de instrumento.
Certo
Errado
Suspender‑se‑á o processo com a interposição do agravo de instrumento.
Certo
Errado
A respeito do agravo de instrumento e de acordo com a jurisprudência do STJ, julgue os enunciados abaixo:
I. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
II. A decisão que aplica multa à parte pelo não comparecimento à audiência de conciliação não é impugnável por agravo de instrumento.
III. Cabe agravo de instrumento para contestar decisão que declina competência do juízo para julgar um caso, ainda que essa hipótese não esteja expressamente prevista no rol do artigo 1.015 do CPC.
São corretos:
I, apenas;
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.
Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de Imbé/RS, sob procedimento comum, em função de alegados danos decorrentes de acidente de trânsito que teriam sido ocasionados pelo condutor de veículo pertencente à Municipalidade. O Procurador do Município, na contestação, denunciou à lide a Seguradora Segurança S/A. Na decisão de saneamento do feito, o magistrado indeferiu o pedido formulado de denunciação da lide. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
É irrecorrível, cabendo ao Município buscar eventual direito de regresso em relação à seguradora posteriormente em ação autônoma.
Pode ser atacada em preliminar de recurso de apelação a ser proposta posteriormente em relação à sentença.
Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Pode ser atacada por agravo retido.
Pode ser atacada por apelação.
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Certo
Errado
Fernando ingressou com ação em face de Marcelo. Uma decisão interlocutória indeferiu a produção de prova pericial requerida na petição inicial e, prosseguindo o andamento processual, o pedido foi julgado improcedente, por insuficiência na demonstração do direito pleiteado. O autor interpôs recurso de apelação, suscitando, em preliminar, cerceamento de defesa, por proibição da produção da prova necessária à comprovação de seu direito. A respeito do quanto narrado, assinale a alternativa correta.
Esse recurso de apelação não será recebido no efeito suspensivo
Caso o tribunal acolha a argumentação do recorrente, não poderá julgar imediatamente o mérito do processo
Ocorreu a preclusão temporal da possibilidade de impugnar a decisão que indeferiu a produção da prova pericial
Tratando-se de decisão interlocutória, cabe a interposição de agravo de instrumento
Mário e Marcelo são vizinhos no condomínio Alpha Point Residence, localizado em um bairro nobre de Aparecida de Goiânia (GO). Durante uma festa realizada por Marcelo na madrugada, ele acidentalmente derrubou um copo no carro de Mário, que estava estacionado próximo à área de convivência. Irritado com o ocorrido e com o barulho da festa, Mário tirou fotos do evento e, no dia seguinte, colou-as no mural do condomínio com mensagens ofensivas, acusando Marcelo de desrespeitar as normas condominiais. Sentindo-se humilhado e exposto de forma vexatória, Marcelo decidiu ingressar com uma ação judicial pleiteando reparação por danos materiais e morais. Após o ingresso da ação, o juiz indeferiu a petição inicial, alegando que o autor não atendeu as prescrições contidas no artigo 321 do Código de Processo Civil. Inconformado com a decisão do juiz, o advogado de Marcelo deverá, de acordo com as regras do CPC:
Interpor agravo de instrumento, por se tratar de uma decisão interlocutória, devendo o juiz retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interpor agravo de instrumento facultando ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Interpor recurso de apelação, facultando ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Apresentar petição intercorrente solicitando ao juiz a retratação no prazo de 5 (cinco) dias.
Interpor recurso de apelação dentro do prazo de 5 (cinco) dias, e os autos remetidos ao Tribunal de Justiça após a retratação do juiz.
Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão judicial que corrige de ofício o valor da causa.
Certo
Errado
Suponha que, durante a tramitação de um processo de natureza indenizatória, em primeiro grau de jurisdição, tenha sido suscitado pelo credor o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após regular o processamento, o juiz decidiu por responsabilizar um sócio da empresa ré, julgando procedente o incidente. De acordo com o Código de Processo Civil, qual é o recurso cabível contra o ato do juiz que julga procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Agravo retido
Embargos de divergência
Agravo de instrumento
Recurso especial
Apelação
No dia 16/04/2024, terça-feira, Alberto, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, ajuizou ação de reconhecimento de paternidade e pedido de condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia, em desfavor de Roberto. Na petição inicial, o autor formulou requerimento de tutela provisória, a fim de que o juiz proferisse decisão liminar condenando o réu ao pagamento de alimentos provisórios no valor de R$ 1.000,00 por mês. Os autos foram imediatamente conclusos, e o juiz responsável deferiu o requerimento de alimentos provisórios em favor do autor, determinando a citação e intimação do réu para cumprir a decisão e comparecer à audiência de mediação, designada para o dia 19/06/2024, quarta-feira, às 14 horas e 50 minutos. No dia 03/05/2024, sexta-feira, o réu foi citado/intimado e procurou um advogado para defendê-lo no processo, inclusive para recorrer ao Tribunal da referida decisão liminar. O advogado consultou o andamento processual no site do Tribunal e verificou que o mandado de citação/intimação do réu foi juntado aos autos do processo no dia 06/05/2024, segunda-feira. Diante dessa hipotética situação, assinale a alternativa correta, de acordo com o CPC/2015.
O prazo para a interposição do recurso cabível começou a fluir para o réu na data de sua citação/intimação.
É necessário aguardar a realização da audiência de mediação, quando se iniciará o cômputo do prazo para interposição do recurso cabível, caso as partes não realizem a autocomposição do litígio.
Se o réu for representado pela Defensoria Pública do Estado, terá prazo em quádruplo para interposição do recurso cabível.
O último dia para interposição do recurso cabível para o Tribunal é 20/05/2024, segunda-feira, considerando inexistir no período qualquer feriado ou recesso forense.
O último dia para interposição do recurso cabível para o Tribunal é 27/05/2024, segunda-feira, considerando inexistir no período qualquer feriado ou recesso forense.
Joana, por ter sido surpreendida com o diagnóstico de doença gravíssima, procurou a Defensoria Pública para readequar empréstimo com débito em conta corrente, tendo sido ajuizada ação judicial requerendo a sobredita readequação. Foi, entretanto, negada a tutela de urgência sobre o argumento de vedação de tal possibilidade pelo tema 1.085 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.
É possível a interposição de agravo de instrumento demonstrando que o tema 1.085 apenas definiu que o limite de desconto mensal em contrato de mútuo obrigatório comum não é o mesmo que o estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, não podendo ser entendido como ausência de limite aos descontos em tais contratos com débito em conta.
Não há o que fazer, pois o tema 1.085 determina que “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento”.
Deve-se orientar Joana a desistir de ajuizar ação, haja vista que se comprometeu espontaneamente com o pagamento das prestações de um empréstimo válido.
O tema 1.085 é vinculante e não excepciona nenhuma situação, ainda que se trate de superendividamento ou revisão por fato superveniente (tema 1.085).
O tema 1.085 é precedente apenas persuasivo e, mesmo proibindo a readequação do percentual de desconto para pagamento de mútuo bancário comum, não vincula nenhum juízo.
Na 1ª Vara Cível de Nova Esperança, Pedro move uma ação contra a fictícia construtora Move Ltda. alegando vícios de construção no imóvel adquirido. Pedro pede indenização por danos materiais, referente aos custos de reparos, e indenização por danos morais, alegando que o estresse com a situação impactou sua saúde. Após a fase de instrução, o juiz verifica que o pedido de danos materiais já pode ser julgado de imediato, pois a perícia técnica comprovou os defeitos de construção e os valores necessários para o conserto, não havendo necessidade de mais provas. Entretanto, quanto ao pedido de danos morais, o juiz entende que ainda é necessária a produção de prova testemunhal, para verificar o impacto emocional sobre Pedro, e decide adiar essa parte do julgamento, proferindo decisão condenando a construtora Move Ltda. a pagar o valor relativo aos danos materiais que será posteriormente liquidado.
Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
A decisão do juiz é impugnável por meio de agravo de instrumento.
A decisão do juiz está incorreta, uma vez que a matéria não comporta o julgamento parcial do mérito, devendo todo o objeto do processo ser abrangido por uma única sentença.
Pedro poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão, desde que mediante caução.
Apenas no caso em que a construtora Move Ltda. não interponha recurso contra a decisão, Pedro poderá executar desde logo a obrigação.
O cumprimento da decisão deverá ser processado nos mesmos autos.
Proposta ação de procedimento comum na Justiça Estadual em relação ao Município de Panambi, o magistrado, na decisão de saneamento e organização do processo, deferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora e fixou a inversão do ônus da prova em desfavor do Município. Nesse caso, o procurador da parte demanda poderá interpor:
Recurso de agravo de instrumento atacando o deferimento da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova.
De imediato, recurso de agravo de instrumento em relação à inversão do ônus da prova; o deferimento da gratuidade judiciária poderá ser atacado em preliminar de apelação ou das contrarrazões à apelação.
De imediato, recurso de agravo de instrumento em relação ao deferimento da gratuidade judiciária; a inversão do ônus da prova poderá ser atacada em preliminar de apelação ou das contrarrazões à apelação.
Agravo interno em relação ao deferimento da gratuidade judiciária e agravo de instrumento em relação à inversão do ônus da prova.
Recurso de agravo interno atacando o deferimento da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova.