Questões de Concurso sobre Do agravo de instrumento

 
 
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Na 1⁠ª Vara Cível de Nova Esperança, Pedro move uma ação contra a fictícia construtora Move Ltda. alegando vícios de construção no imóvel adquirido. Pedro pede indenização por danos materiais, referente aos custos de reparos, e indenização por danos morais, alegando que o estresse com a situação impactou sua saúde. Após a fase de instrução, o juiz verifica que o pedido de danos materiais já pode ser julgado de imediato, pois a perícia técnica comprovou os defeitos de construção e os valores necessários para o conserto, não havendo necessidade de mais provas. Entretanto, quanto ao pedido de danos morais, o juiz entende que ainda é necessária a produção de prova testemunhal, para verificar o impacto emocional sobre Pedro, e decide adiar essa parte do julgamento, proferindo decisão condenando a construtora Move Ltda. a pagar o valor relativo aos danos materiais que será posteriormente liquidado.


Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.


A

A decisão do juiz é impugnável por meio de agravo de instrumento.


B

A decisão do juiz está incorreta, uma vez que a matéria não comporta o julgamento parcial do mérito, devendo todo o objeto do processo ser abrangido por uma única sentença.


C

Pedro poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão, desde que mediante caução.


D

Apenas no caso em que a construtora Move Ltda. não interponha recurso contra a decisão, Pedro poderá executar desde logo a obrigação.


E

O cumprimento da decisão deverá ser processado nos mesmos autos.

Proposta ação de procedimento comum na Justiça Estadual em relação ao Município de Panambi, o magistrado, na decisão de saneamento e organização do processo, deferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora e fixou a inversão do ônus da prova em desfavor do Município. Nesse caso, o procurador da parte demanda poderá interpor:


A

Recurso de agravo de instrumento atacando o deferimento da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova.


B

De imediato, recurso de agravo de instrumento em relação à inversão do ônus da prova; o deferimento da gratuidade judiciária poderá ser atacado em preliminar de apelação ou das contrarrazões à apelação.


C

De imediato, recurso de agravo de instrumento em relação ao deferimento da gratuidade judiciária; a inversão do ônus da prova poderá ser atacada em preliminar de apelação ou das contrarrazões à apelação.


D

Agravo interno em relação ao deferimento da gratuidade judiciária e agravo de instrumento em relação à inversão do ônus da prova.


E

Recurso de agravo interno atacando o deferimento da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova.

Paulo vendeu um imóvel de sua propriedade, localizado no Município do Rio de Janeiro - RJ, para Semprônio. Tanto o comprador quanto o vendedor residem no Município de Itaboraí - RJ.

Seis meses após a averbação da escritura de compra e venda junto à matrícula do imóvel, Jorge, que fora proprietário do imóvel antes de Paulo, ajuíza ação reivindicatória em face de Semprônio, sustentando que a alienação em favor de Paulo ocorreu com base em escritura falsa.

Outrossim, Jorge requereu a declaração de nulidade das escrituras de compra e venda outorgadas em favor de Paulo e de Semprônio, reestabelecendo o domínio do imóvel para sua titularidade.

A demanda foi distribuída à X Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ, por ser o domicílio de ambos os réus. Após serem citados, Paulo e Semprônio alegaram, em preliminar de contestação, que a competência para a causa seria da Comarca do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do imóvel. O juízo rejeitou a alegação.


No caso acima, é correto afirmar que


A

a decisão que definiu a competência em favor da Comarca de Itaboraí é recorrível por meio de agravo de instrumento, eis que o rol do art. 1015 do CPC é de taxatividade mitigada e a competência é considerada situação urgente.


B

ante o rol taxativo do art. 1015 do CPC, a decisão que definiu a competência deve ser impugnada por meio de preliminar de recurso de apelação ou contrarrazões.


C

a decisão que definiu a competência em favor da Comarca de Itaboraí é impugnável por meio de recurso de apelação, interposto no prazo de quinze dias de sua publicação.


D

embora o rol do art. 1015 do CPC seja de taxatividade mitigada, a decisão que define a competência não possui urgência para fins de admitir a interposição de agravo de instrumento.


E

ao definir a competência, o juiz proferiu despacho, o qual é irrecorrível, por expressa disposição do Código de Processo Civil.

Ao proferir despacho saneador, o Juiz de primeira instância determinou os fatos e direitos que entendeu controversos e determinou que as partes especificassem as provas que desejavam produzir, relativos a estes fatos. No mesmo despacho saneador, delimitou os fatos que entendeu serem incontroversos e ordenou, ipso facto, que o réu fizesse a imediata devolução dos valores incontroversos em favor do autor da demanda. Entendendo que o juiz se equivocou no despacho, uma vez que, na concepção do advogado do réu, todos os fatos seriam controversos, este tem por opção:


A

Aguardar a sentença final de mérito, pois, não existe recurso contra despacho saneador.


B

Recorrer, através de apelação, uma vez que o despacho saneador, em parte, está decidindo o mérito da demanda.


C

Recorrer, através do agravo de instrumento, uma vez que o despacho saneador, em parte, está decidindo o mérito da demanda.


D

Aguardar a sentença final de mérito e, apenas neste momento, insurgir-se contra a decisão presente no despacho saneador, em preliminar de apelação, uma vez que no momento da prolação do despacho saneador a Lei não ofertava qualquer recurso para insurgir-se.

As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão exemplificativas elencadas no Código de Processo Civil, razão pela qual se admite sua interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.


C

Certo


E

Errado

Mariana ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé/RJ com pedido de tutela antecipada de urgência. Após a citação do réu e de sua oitiva, o Juízo da Vara de Fazenda Pública concedeu a tutela pretendida pela parte autora.

O procurador do Município de Macaé responsável pelo referido processo interpôs agravo de instrumento contra a decisão no último dia do prazo, considerando que houve feriado municipal após a prolação da decisão. Contudo, o referido procurador esqueceu-se de comprovar o feriado local quando da interposição do recurso, e, em razão de tal fato, foi certificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a sua intempestividade, desconsiderando a ocorrência do feriado local, e o recurso não foi conhecido.


À luz do disposto no Código de Processo Civil sobre o tema, assinale a afirmativa correta.


A

Agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que não foi feito.


B

Não agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pois deveria determinar a correção do vício formal, ainda que seja dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.


C

Agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, ainda que haja informação nesse sentido no processo eletrônico.


D

Não agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.


E

Agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o feriado local não interfere na contagem do prazo processual do recurso, já que se dá em dias corridos.

A empresa X, irresignada com o ato administrativo que a desclassificou em um procedimento de licitação, ajuizou mandado de segurança para impugná-lo, além de se insurgir contra a validade do ato de adjudicação do objeto do certame em favor da empresa Y, que se sagrara vitoriosa.

Em sua petição inicial, a empresa X requereu a notificação da autoridade impetrada para prestar informações, a cientificação da pessoa jurídica de direito público e, também, a citação da empresa Y.

Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz da causa, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou a exclusão da empresa Y do feito, por entender que esta não poderia integrar o polo passivo da ação mandamental.

Inconformada, a empresa X interpôs agravo de instrumento, visando à reforma da decisão, a fim de que a empresa Y figurasse no polo passivo da relação processual.


Nesse quadro, é correto afirmar que o agravo de instrumento:


A

não deve ser conhecido, já que são irrecorríveis as decisões interlocutórias proferidas em sede de mandado de segurança;


B

não deve ser conhecido, já que é via recursal incabível para impugnar a decisão interlocutória proferida;


C

deve ser conhecido, mas desprovido, já que pessoa jurídica não integrante da Administração Pública não pode figurar no polo passivo do mandado de segurança;


D

deve ser conhecido e provido, já que, no tocante à empresa Y, ficou configurado um litisconsórcio passivo facultativo;


E

deve ser conhecido e provido, já que, no tocante à empresa Y, ficou configurado um litisconsórcio passivo necessário.

Um cidadão ajuizou ação declaratória, cumulada com pedido liminar, em desfavor da União, com o propósito de compelir o referido ente a nomeá-lo para cargo público, considerando que havia sido aprovado na terceira colocação entre as quatro vagas disponibilizadas no edital do certame, cujo prazo de validade era de dois anos, e que já havia transcorrido um ano e dez meses da sua aprovação, tendo sido nomeado apenas o primeiro colocado, razão pela qual buscou a tutela jurisdicional para que fossem deferidos os seguintes pedidos: (a) liminarmente, sua nomeação imediata e o sobrestamento do prazo de validade do concurso enquanto perdurasse a ação; e (b) no mérito, a confirmação da liminar, com a garantia da sua nomeação e posse, uma vez ter participado regularmente do concurso e obtido êxito na aprovação dentro das vagas ofertadas. Após a apresentação de defesa pelo ente público, o magistrado emitiu pronunciamento sobre o pedido liminar pleiteado, tendo indeferido o pleito, sob a justificativa de não ter verificado elementos que evidenciassem a probabilidade do direito nem ter visto configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Contra essa decisão, o autor apresentou recurso de agravo de instrumento, repetindo os argumentos lançados na petição inicial.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A

O recurso apresentado não deve ser conhecido, porque o rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não admitindo interpretação extensiva ou analógica.


B

Admite-se a possibilidade de impugnar decisões de natureza interlocutória não previstas no rol do art. 1.015 do CPC, em caráter excepcional, sendo requisito objetivo a urgência decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido na apelação.


C

O recurso apresentado deve ser conhecido, porque o rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, bastando que a parte tenha demonstrado elementos que evidenciem a probabilidade do direito, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos os requisitos da tutela de evidência elencados no CPC.


D

O recurso apresentado deve ser conhecido, porque o rol do art. 1.015 do CPC é meramente exemplificativo, tal qual o era o do art. 522 do Código de Processo Civil de 1973.


E

Admite-se a possibilidade de impugnar decisões de natureza interlocutória, desde que expressamente previstas no rol do art. 1.015 do CPC, devendo ser verificada, ainda, na análise do caso, a existência do requisito objetivo da urgência decorrente da inutilidade futura do julgamento diferido na apelação.

Julgue os itens a seguir.


I. Cabe agravo de instrumento contra decisão que acolhe alegação de convenção de arbitragem.

II. Cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita alegação de convenção de arbitragem.

III. Cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a inclusão de litisconsorte.


Estão INCORRETOS os itens:


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

III, apenas.


D

I e II, apenas.


E

I e III, apenas.

O art. 994, do CPC elenca os recursos cabíveis no processo civil. Você, como Procurador(a) do Município de Pontalina, (GO), está promovendo uma ação ordinária contra João, Pedro e Paulo, uma vez que você constatou que é caso de litisconsórcio passivo necessário. Após a defesa apresentada por João, Pedro e Paulo, o Juiz de primeiro grau entendeu que Pedro deve ser excluído da lide. Você interpõe Embargos De Declaração, mas a decisão de exclusão de Pedro é mantida. Como você não concorda com esta decisão, qual recurso que você protocolizaria para reverter esta decisão de exclusão de Pedro?


A

Agravo de Instrumento.


B

Apelação.


C

Embargos de Divergência.


D

Agravo Interno.


E

Recurso Especial.

Sobre os recursos em espécie e o regramento dado pelo CPC ao agravo de instrumento, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


B

O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.


C

Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.


D

O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.


E

O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.

Em sessão de julgamento de Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos julgadores apresentou voto divergente.


O julgamento deverá prosseguir com a convocação de julgadores em número suficiente para modificar o resultado do julgamento se a divergência houver ocorrido no julgamento de:


A

apelação, salvo quando interposta esta em face de sentença de extinção do processo sem resolução de mérito;


B

agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão proferida no processo de execução;


C

apelação, salvo quando a divergência limitar-se a questões preliminares relativas ao juízo de admissibilidade do recurso;


D

apelação, restringindo-se o julgamento ampliado à matéria objeto da divergência;


E

agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.

José, servidor público de determinado Município, ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade de ato que lhe impusera uma sanção disciplinar, na esteira de apuração de falta funcional em processo administrativo. O impetrante alegou, como causa petendi, não ter perpetrado o ilícito funcional que a Administração Pública lhe havia atribuído.


Apreciando a petição inicial, o juiz da causa, além de proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, deferiu a medida liminar requerida na exordial, decretando a suspensão da eficácia da penalidade aplicada em desfavor do impetrante.


Depois de prestadas as informações pela autoridade impetrada e de ofertada a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público, Luiz, outro servidor público do mesmo Município, requereu o seu ingresso no polo ativo da relação processual, com a extensão, em seu favor, da medida liminar deferida initio litis. Para tanto, Luiz se valeu de linha argumentativa similar à de José, isto é, a de que havia sido sancionado pela Administração, embora não tivesse cometido qualquer ilícito funcional.


Conquanto houvesse, a um primeiro momento, deferido o ingresso de Luiz no polo ativo da demanda, o juiz da causa, reexaminando o tema, reconsiderou o seu posicionamento anterior, determinando a sua exclusão do feito.


Após a vinda aos autos da manifestação conclusiva do Ministério Público, foi proferida sentença de mérito, na qual se concedeu a segurança vindicada por José, invalidando-se a penalidade que lhe fora imposta. Não constou do decisum a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária sucumbencial.


Nesse cenário, é correto afirmar que:


A

a decisão concessiva da medida liminar proferida em favor de José é insuscetível de impugnação por via recursal típica;


B

a sentença prolatada não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;


C

caso a autoridade impetrada interponha, em nome próprio, apelação para impugnar a sentença, o juízo a quo deverá inadmitir o recurso, por falta de legitimidade recursal;


D

caso Luiz pretenda se insurgir contra a decisão que o excluiu do feito, caber-lhe-á interpor agravo de instrumento, o qual deverá ser conhecido, porém desprovido pelo órgão ad quem;


E

caso José interponha embargos de declaração para que conste da sentença o reconhecimento da obrigação da Fazenda Pública de pagar honorários de sucumbência, o juiz deverá dar provimento ao recurso, incluindo a condenação a tal título.

Caio intentou demanda em face de Tício em que pleiteava a declaração de nulidade de contrato de compra e venda de bem imóvel, tendo o autor alegado, para tanto, que era absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil. Em sua petição inicial, Caio incluiu no polo passivo Tício e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de compra e venda cuja validade impugnava.

Examinando a petição inicial, o juiz, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou, de imediato, a exclusão do notário do processo, por concluir pela sua ilegitimidade passiva ad causam.


Nesse contexto, é correto afirmar que:


A

agiu equivocadamente o magistrado, pois a hipótese é de litisconsórcio passivo necessário;


B

agiu acertadamente o magistrado, pois a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo;


C

o autor poderá manejar apelação para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser provido pelo órgão ad quem;


D

o autor poderá manejar agravo de instrumento para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser provido pelo órgão ad quem;


E

o autor poderá manejar agravo de instrumento para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue os seguintes itens, acerca do julgamento conforme o estado do processo.


I O juiz poderá decidir parcialmente o mérito unicamente quando um ou mais dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso.

II Caberá agravo de instrumento contra a decisão parcial de mérito.

III Quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parte deles, mostrar-se incontroverso e(ou) estiver em condições de imediato julgamento, haverá o pronunciamento judicial antecipado parcial do mérito da causa.

IV A questão parcialmente resolvida poderá ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final de mérito.


Assinale a opção correta.


A

Apenas o item I está certo.


B

Apenas o item IV está certo.


C

Apenas os itens I e II estão certos.


D

Apenas os itens II e III estão certos.


E

Apenas os itens III e IV estão certos.

Em procedimento que tramita no primeiro grau da justiça comum, decisão que revoga deferimento de gratuidade de justiça será recorrível, em regra, por agravo de instrumento, ressalvada a interposição de apelação quando a revogação for realizada por meio de sentença.


C

Certo


E

Errado

Conforme expressamente previsto no rol do Código de Processo Civil, cabe o recurso de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre


A

acolhimento da alegação de convenção de arbitragem.


B

concessão do efeito devolutivo aos embargos de execução.


C

incidente da desconsideração da personalidade jurídica.


D

admissão de litisconsorte.

Em processo de execução promovido por organismo internacional em face de determinado município, o juízo federal comum responsável pelo exame da causa determinou a expedição de precatório complementar.


Nessa situação hipotética, caso deseje impugnar a decisão, o município, de acordo com o disposto no CPC, deve


A

interpor recurso administrativo junto ao presidente do tribunal competente, única medida constitucionalmente cabível para o questionamento da expedição de precatório.


B

interpor agravo de instrumento dirigido a tribunal regional federal (TRF).


C

interpor agravo de instrumento dirigido ao STJ.


D

impetrar mandado de segurança junto a tribunal regional federal (TRF), porque a decisão é considerada como irrecorrível.


E

impetrar mandado de segurança junto ao STJ, porque a decisão é considerada irrecorrível.

Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de Palmeira das Missões e ao Estado do Rio Grande do Sul. O magistrado, ao despachar a petição inicial, deferiu a liminar pleiteada, determinando que o Município efetive o seu cumprimento e extinguiu o processo em relação ao Estado. O procurador municipal pretende interpor recurso em relação a essa decisão, buscando reverter a concessão da liminar e manter o Estado na demanda. Nesse caso, de acordo com a sistemática recursal do Processo Civil:


A

A decisão em questão não comporta recurso de imediato.


B

Cabe o recurso de agravo de instrumento que servirá para buscar a reversão da decisão liminar e a manutenção do estado na lide.


C

Caberá agravo de instrumento que servirá para buscar da decisão liminar e o recurso de apelação para a manutenção do estado na lide.


D

Caberá o recurso de apelação.


E

Caberá a impetração de mandado de segurança.

Antônio, assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em face de Bruno, pedindo a condenação deste a lhe pagar duas obrigações derivadas de um contrato que ambos haviam celebrado.


Validamente citado, Bruno apresentou a sua peça contestatória, invocando, quanto a uma das obrigações cobradas, o instituto da prescrição, além de sustentar, no tocante à outra, que havia efetuado o seu pagamento parcial. E, constatando que havia se omitido sobre uma parte da narrativa dos fatos, o réu, ainda dentro do prazo de que dispunha para apresentar resposta, ofereceu uma segunda contestação, acrescentando tal narrativa.


Tendo sido determinada a intimação de Antônio, pelo órgão da Defensoria Pública, para que se pronunciasse, ofertou ele peça de réplica no vigésimo dia útil subsequente à intimação pessoal do defensor público.


Entendendo que a segunda contestação de Bruno deveria ser mantida nos autos, por ter sido oferecida dentro do prazo legal, mas, por outro lado, que a réplica de Antônio era intempestiva, o juiz da causa determinou o seu desentranhamento.


Na sequência, o magistrado proferiu decisão em que rejeitava o pedido de cobrança em relação a uma das obrigações contratuais, acolhendo a tese defensiva da prescrição. Quanto ao pedido condenatório tendo por objeto a outra obrigação, o juiz determinou o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória.


É correto afirmar, nesse quadro, que:


A

a réplica apresentada o foi intempestivamente, já que o prazo em dobro para a Defensoria Pública se restringe ao oferecimento de resposta e à interposição de recursos;


B

o juiz não poderia ter julgado antecipadamente uma das pretensões condenatórias, pois lhe cabia aguardar a conclusão da instrução probatória para julgar ambos os pedidos;


C

o juiz agiu corretamente ao deixar de determinar o desentranhamento da segunda contestação, haja vista a observância do prazo legal para o seu oferecimento;


D

a decisão que, julgando um dos pedidos condenatórios, reconheceu a prescrição, é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;


E

a decisão que, julgando um dos pedidos condenatórios, reconheceu a prescrição, não é impugnável de imediato, podendo a parte interessada se valer do recurso de apelação após o julgamento do segundo pedido.

   
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