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Elaine promoveu ação de reparação de danos em face de Murilo, por intermédio da Defensoria Pública de São Paulo. Em contestação, Murilo, representado por advogado particular, requereu gratuidade de custas. O pedido de gratuidade foi deferido pelo Juiz. Para subsidiar a manifestação em réplica, Elaine, em atendimento, relatou à Defensoria Pública que Murilo é empresário e reúne condições de arcar com as custas processuais. A defensora pública deverá apresentar
impugnação ao pedido de gratuidade na própria réplica à contestação, a qual suspenderá o curso do processo.
recurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a gratuidade ao requerido.
impugnação ao pedido de gratuidade na própria réplica à contestação, sem suspensão do processo.
recurso de agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a gratuidade, o qual suspenderá o curso do processo automaticamente.
impugnação ao pedido de gratuidade, em incidente apartado, sem suspensão do processo principal.
Sobre a gratuidade da justiça no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
O direito à gratuidade da justiça é pessoal e se estende automaticamente aos sucessores do beneficiário eventualmente falecido no curso do processo.
A concessão de gratuidade isenta o beneficiário da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
O pedido de gratuidade da justiça somente pode ser formulado na petição inicial ou na contestação, sendo que, formulado posteriormente a tais atos, ocorrerá a preclusão temporal.
Contra a decisão que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
Uma vez concedida a gratuidade da justiça à parte, essa fica desobrigada de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas no curso do processo.
Ajuizada demanda de procedimento civil em relação ao Município de Cruzaltense/RS, o juiz indeferiu a petição inicial. O autor interpôs o recurso de apelação. O demandado será:
Intimado para contestar.
Citado para contestar.
Intimado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Citado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimado para recorrer da decisão.
Proposta ação de procedimento comum na Justiça Estadual em relação ao Município de Panambi, o magistrado, na decisão de saneamento e organização do processo, deferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora e fixou a inversão do ônus da prova em desfavor do Município. Nesse caso, o procurador da parte demanda poderá interpor:
Recurso de agravo de instrumento atacando o deferimento da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova.
De imediato, recurso de agravo de instrumento em relação à inversão do ônus da prova; o deferimento da gratuidade judiciária poderá ser atacado em preliminar de apelação ou das contrarrazões à apelação.
De imediato, recurso de agravo de instrumento em relação ao deferimento da gratuidade judiciária; a inversão do ônus da prova poderá ser atacada em preliminar de apelação ou das contrarrazões à apelação.
Agravo interno em relação ao deferimento da gratuidade judiciária e agravo de instrumento em relação à inversão do ônus da prova.
Recurso de agravo interno atacando o deferimento da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova.
O Município de Coronel Bicaco propôs ação cível de cobrança pelo procedimento comum em relação a determinada empresa que adota a forma de Sociedade Anônima. A demandada, ao contestar, postulou a gratuidade judiciária. Em relação a esse benefício processual, é correto afirmar que:
A decisão concessiva afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, eventual multa processual que lhe seja imposta.
Somente pode ser concedido à pessoa natural ou pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Pode ser concedido em relação a alguns ou a todos os atos do processo.
A decisão que o concede pode ser atacada por agravo de instrumento.
A sua concessão não afasta os emolumentos devidos a notários ou registradores, em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial.