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Caio intentou demanda em face de Tício em que pleiteava a declaração de nulidade de contrato de compra e venda de bem imóvel, tendo o autor alegado, para tanto, que era absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil. Em sua petição inicial, Caio incluiu no polo passivo Tício e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de compra e venda cuja validade impugnava.
Examinando a petição inicial, o juiz, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou, de imediato, a exclusão do notário do processo, por concluir pela sua ilegitimidade passiva ad causam.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
agiu equivocadamente o magistrado, pois a hipótese é de litisconsórcio passivo necessário;
agiu acertadamente o magistrado, pois a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo;
o autor poderá manejar apelação para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
o autor poderá manejar agravo de instrumento para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
o autor poderá manejar agravo de instrumento para impugnar a decisão de exclusão do notário, recurso que, caso interposto, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem.